domingo, 31 de dezembro de 2017

KAFKA, CONTOS

PROJETO DE LEITURA - O MEU CONTO


MÁRIO DIONÍSIO, O DIA CINZENTO E OUTROS CONTOS


PROJETO DE LEITURA - O MEU  CONTO



LUÍS HONWANA, NÓS MATÁMOS O CÃO TINHOSO


PROJETO DE LEITURA - O MEU CONTO



GAO XINGJIAN, UMA CANA DE PESCA PARA O MEU AVÔ


PROJETO DE LEITURA - O MEU CONTO



JORGE LUÍS BORGES, FICÇÕES


PROJETO DE LEITURA - O MEU CONTO



NIKOLAI GOGOL, CONTOS DE SÃO PETERSBURGO


PROJETO DE LEITURA - O MEU CONTO



PROJETO DE LEITURA

O MEU CONTO

De modo a divulgarem e cativarem leitores para o conto que leram no primeiro período, proponho que apresentem uma breve síntese do mesmo e, claro, uma recomendação à leitura.

Vou abrir uma mensagem para cada coletânea de contos. Não se esqueçam de indicar o título do vosso!

sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Prazer de ler? O que é isso?

"É preciso ler, é preciso ler...
  E, se em vez de exigir leitura o professor decidisse de repente partilhar o seu prazer de ler?
  Prazer de ler? O que é isso?"

Daniel Pennac, Como um Romance


Para começar, proponho uma breve reflexão sobre o que é isso do "Prazer de ler". Vamos ouvir-nos...



REGULAMENTO DO BLOGUE
LEITURAS PARTILHADAS
https://leituraspartilhadasturmas12ab.blogspot.pt/

Artigo 1
A administradora do blogue e a professora de Português, Alice Fernandes, os alunos são convidados a comentar e podem criar mensagens, solicitando que a professora os adicione como autores. O blogue pode ser lido por qualquer pessoa, podendo deixar um comentário.
Artigo 2
Entre os participantes devem existir relações promotoras de salutar convívio, de disciplina e de respeito mútuo nas palavras e nas atitudes.
Artigo 3
Todas as publicações devem ser assinadas.
Artigo 4
Todos os visitantes que fizerem comentários têm obrigatoriamente que se identificar (nome e endereço eletrónico).
Artigo 5
Sendo um blogue criado em contexto escolar, não é permitido o uso de calão, devendo todos usar a língua padrão.
Artigo 6
Não é permitido publicar imagens indecorosas, de conteúdo insultuoso.
Artigo 7
A administradora reserva-se o direito de eliminar comentários, mensagens e imagens insultuosas, impróprias para figurar num blogue criado e gerido em contexto escolar.
Artigo 8
A professora deve incentivar os alunos a participarem ativamente no blogue e a usarem-no como um espaço de partilha de experiências de leitura.
Artigo 9
Os alunos deverão incentivar os seus pais/encarregados de educação a partilhar as suas experiências de leitura.
Artigo 10
Os alunos devem participar ativamente no blogue, cumprindo as tarefas que lhe são propostas e contribuindo para a sua atualização sempre que tal se lhes afigure pertinente.
Artigo 11
Dever-se-á fomentar a ligação deste blogue com outros (de alunos da turma), da biblioteca, entre outros.